Dec. Mun. Conceição da Feira/BA 17/15 - Dec. - Decreto do Município de Conceição da Feira/BA nº 17 de 07.01.2015
DOM-Conceição da Feira: 07.01.2015
Estabelece índice de reajuste dos tributos municipais para o exercício de 2015, nos termos da Lei Municipal nº 316, de 30 de dezembro de 1995 (Código Tributário do Município).O Prefeito Municipal de Conceição da Feira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 75, inciso VII da Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo, Considerando a Lei Municipal nº 316, de 30 de dezembro de 1995, que substituiu o Código Tributário Municipal de Conceição da Feira, Estado da Bahia.
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o índice de reajuste das bases de cálculo dos tributos municipais para o exercício fiscal de 2015 em 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E/IBGE, acumulado no período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014.
Parágrafo único. A atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, através da Coordenadoria de Tributos.
Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento autorizado a emitir todos os atos complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 3º O Presente decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Conceição da Feira, Estado da Bahia, aos 07 dias do mês de janeiro de 2015.
Raimundo da Cruz ( continua ... )
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