Dec. Mun. Sorocaba/SP 21.609/14 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 21.609 de 30.12.2014
DOM-Sorocaba: 09.01.2015
(Altera o artigo 1º do Decreto nº 21.547/2014, que dispõe o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e dá outras providências.)ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, nos termos do artigo 84, inc. IV, da Constituição Federal de 1988, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especificamente no artigo 61, inc. IV, e no artigo 79, inciso I, alínea "a", que atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para regulamentar Lei;
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 21.547, de 3 de Dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Será possível a formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no período entre os dias 4 de Dezembro de 2014 e 31 de Janeiro de 2015". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de Dezembro de 2 014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data ( continua ... )
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