Dec. Est. RS 52.233/15 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.233 de 08.01.2015
DOE-RS: 09.01.2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.664, de 30/12/14, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4428
No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVIII à Seção II com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS "XXXVIII Telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH- NCM"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2015.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI BATISTA ( continua ... )
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