Lei Mun. Medianeira/PR 434/14 - Lei do Município de Medianeira/PR nº 434 de 30.12.2014
DOM-Medianeira: 30.12.2014
Dispõe sobre a alteração proposta ao Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 051/1998, de 17 de dezembro de 1998, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Medianeira, aprovou e, o Prefeito, sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 20 da Lei Municipal nº 051/1998 de 17 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes dos itens e subitens abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante de prestação de serviços, assim discriminados a saber:
1 Serviços de informática e congêneres. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 Programação. 1.03 Processamento de dados e congêneres. 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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