Port. Intermin. MDIC/MCTI 323/14 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MDIC/MCTI nº 323 de 31.12.2014
D.O.U.: 02.01.2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto terminal portátil de telefonia industrializado no país.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e
Considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000608/2014-31, de 9 de maio de 2014,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto terminal portátil de telefonia celular produzido no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 306, de 28 de dezembro de 2012, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, no percentual mínimo de 85%;
II - fabricação do carregador conforme seu respectivo processo produtivo básico, no percentual mínimo de 85%;
III - fabricação da bateria conforme seu respectivo processo produtivo básico, no percentual mínimo de 60%;
IV - fabricação dos cartões de memória do tipo MicroSD Card (Secure Digital) e MicroSDHC Card (Secure Digital High Capacity) conforme respectivo Processo Produtivo Básico, quando acompanharem os telefones celulares, de acordo com o seguinte cronograma:
2014 2015 2016 2017 em diante 10% 20% 40% 50%
V - fabricação dos circuitos integrados de memórias conforme seu respectivo processo produtivo básico, de acordo com o seguinte ( continua ... )
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