Dec. Est. PR 12.832/14 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 12.832 de 18.12.2014
DOE-PR: 19.12.2014Obs.: Rep. DOE de 30.12.2014
(Publica a tabela de valores venais para cálculo do IPVA para o exercício de 2015.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 13.451.937-1,
Decreta:
Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do IPVA para o exercício de 2015, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O IPVA relativo ao exercício de 2015 poderá ser pago em parcela única com redução de 3% (três por cento), em relação aos veículos automotores adquiridos em exercícios anteriores, nos seguintes prazos:
PLACAS FINAIS PRAZO DE PAGAMENTO 1 6/4/2015 2 7/4/2015 3 8/4/2015 4 9/4/2015 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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