Port. SAF - RJ 1.633/14 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 1.633 de 17.12.2014
DOE-RJ: 18.12.2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/043/856//2014,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Origem 11.861.307 HAVITA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 64.15
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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