Port. Sec. Faz. - DF 267/14 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 267 de 15.12.2014
DO-DF: 16.12.2014Obs.: Rep. DOE de 14.01.15
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal digital dos contribuintes optantes pela sistemática de apuração do ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal digital dos contribuintes optantes pela sistemática de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. As obrigações contidas nesta Portaria devem ser observadas sem prejuízo das demais previstas na legislação tributária.
Art. 2º A escrituração das operações de entrada e saída será feita de acordo com a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, observando-se a sistemática normal de apuração e com os seguintes ajustes adicionais:
I - Estorno dos créditos referentes às operações de entrada abrangidas pelo regime, da seguinte forma:
a) criar um registro 0450, do qual conste, no campo 2, a expressão "ESTCRED5005" e, no campo 3, a expressão "Estorno de crédito referente às operações de entrada abrangidas pela sistemática de apuração da Lei 5.005.";
b) criar um registro E340, do qual conste, no campo 2, o código de ajuste "299"; no campo 3, o valor do crédito a ser estornado; e, no campo 8, o código "ESTCRED5005".
II - Estorno dos débitos referentes às operações de saída abrangidas pelo regime, da seguinte forma:
a) criar um registro 0450, do qual conste, no campo 2, a expressão "ESTDEBI5005" e, no campo 3, a expressão "Estorno de débito referente às operações de saída abrangidas pela sistemática de apuração da Lei 5.005.";
b) criar um registro E340, do qual conste, no campo 2, o código de ajuste "599"; no campo 3, o valor do débito a ser estornado; e, no campo 8, o código "ESTDEBI5005".
III - Lançamento do ICMS devido apurado pela sistemática da ( continua ... )
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