LC Mun. Cascavel/PR 80/14 - LC - Lei Complementar do Município de Cascavel/PR nº 80 de 18.11.2014
DOM-Cascavel: 04.12.2014
Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 01/2001 - Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº 01/2001 - Código Tributário Municipal e suas alterações:
"Artigo 266. (...)
XI - Taxa de Licenciamento Ambiental"
"Seção XI
Taxa de Licenciamento Ambiental
Subseção I
Fato Gerador e sua hipótese de Incidência
Artigo 342-A. Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental, cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia para empreendimentos ou para o exercício de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Município e no interesse da proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, decorrente da solicitação de emissão de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença Operação, Licença Ambiental Simplificada, Autorização Ambiental e Autorização Ambiental Florestal.
Parágrafo único. É contribuinte da taxa disposta no caput deste artigo a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pela solicitação de Licença Ambiental."
"Subseção II
Da base de Cálculo
Artigo 342-B. A base de cálculo da taxa pelo exercício do Poder de Polícia do Licenciamento ambiental é o valor estimado pela administração como custo do exercício das atividades administrativas tendentes à realização do fato imponível, constante no anexo desta Lei.
Parágrafo único. O valor da referência para compor a base de cálculo a que se refere o artigo anterior é a Unidade Fiscal do ( continua ... )
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