Dec. Est. PR 12.704/14 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 12.704 de 03.12.2014
DOE-PR: 04.12.2014
(Altera Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.421.805-3,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 494ª
A alínea "g" do item 7 do Anexo III passa a vigorar coma seguinte redação:
"g) pipoca pronta (1904.10.00).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2014.
Curitiba, em 3 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da ( continua ... )
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