Port. SRRF/6ª RF 738/14 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 6ª Região Fiscal - SRRF/6ª RF nº 738 de 01.12.2014
D.O.U.: 02.12.2014
Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal - SRRF06.
Validade prorrogada até 31.12.2018 pela Portaria nº 701 de 21.12.2016.O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
Considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB,
Resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano (DRF/CFN) para a Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac) da SRRF06, as competências constantes dos incisos VI, do artigo 241 e V, do artigo 243, do Regimento Interno da RFB, permanecendo o gerenciamento e controle dos processos relativos às atividades transferidas na unidade de origem.
Parágrafo único. A transferência prevista no "caput" não impede que, na medida da capacidade operacional, possa a DRF/CFN, de forma concorrente, efetuar a referidas atividade, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2016.
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