Dec. Mun. Tijucas/SC 958/14 - Dec. - Decreto do Município de Tijucas/SC nº 958 de 17.11.2014
DOM-Tijucas: 17.11.2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM.Valério Tomazi, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conforme o art.82, VIII, XX, em atendimento a recomendação da Secretária de Finanças, observando o art. 413 da Lei complementar nº 001/2010 Código Tributário do Município, Decreta:
Art. 1º É fixado em R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM - para o ano de 2015.
Parágrafo único. A atualização foi apurada pelo IPCA acumulado no período de novembro de 2013 a outubro de 2014 e no percentual de 6,40 (seis vírgula quarenta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 17 de Novembro de 2014.
Valério Tomazi
Prefeito ( continua ... )
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