Lei Mun. Alto Paraná/PR 2.589/14 - Lei do Município de Alto Paraná/PR nº 2.589 de 24.11.2014
DOM-Alto Paraná: 27.11.2014
(Altera a Lei nº 2.115/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.)A Câmara Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IV, do artigo 131 da Lei Municipal nº 2.115/2009 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 131. (...)
IV - (...)
a) Renda de até 1 salário mínimo: 100% de isenção;
b) Renda de até 2 salários mínimos: 50% de isenção;
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "c", "d" e "e" do inciso IV, do artigo 131 da Lei Municipal nº 2.115/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, 24 de novembro de 2014.
Cláudio Golemba
Prefeito ( continua ... )
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