LC Mun. Içara/SC 102/14 - LC - Lei Complementar do Município de Içara/SC nº 102 de 20.11.2014
DOM-Içara: 24.11.2014
(Altera a redação do § 4º, do artigo 80, da Lei Complementar nº 81/2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências.)Eu, Murialdo Canto Gastaldon, Prefeito Municipal de Içara, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo 4º, do art. 80 da Lei Complementar nº 81, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 80. (...)
§ 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 1,00 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM - ou seu sucedâneo." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação:
Publicada no Paço Municipal Ângelo Lodetti em Içara, 20 de novembro de 2014.
Murialdo Canto Gastaldon
Prefeito Municipal
Tiago Fogaça da Silva
Secretário de Administração
Registrada na Secretaria Municipal de Administração de Içara em 20 de novembro de ( continua ... )
|
||