Lei Mun. Palmeira/PR 3.786/14 - Lei do Município de Palmeira/PR nº 3.786 de 07.11.2014
DOM-Palmeira: 10.11.2014
Autoriza a conceder desconto no recolhimento do ITBI, ISSQN e taxas de construção, como incentivo à regularização de cadastros imobiliários.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Palmeira autorizado a conceder o desconto de até 50% no recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por ato inter-vivos - ITBI, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das taxas de construção, para os contribuintes que, durante o exercício de 2015, efetivarem a regularização de imóveis de sua propriedade, que se encontrem com dados divergentes daqueles obtidos pelo serviço de georeferenciamento, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 07 de Novembro de 2014.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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