Dec. Est. PI 15.775/14 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 15.775 de 20.10.2014
DOE-PI: 20.10.2014
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual e o disposto no Oficio GSF Nº 916/2014 (AP.010.1.004807/14-95), de 02 de outubro de 2014, oriundo da Secretaria Estadual de Fazenda, bem como considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso VIII ao art. 776:
"Artigo 776. (...)
VIII - que possua sócios com participação em empresas com dívidas vencidas para com a Fazenda Pública Estadual."
II - o § 3º ao 781:
"Artigo 781. (...)
§ 3º O credenciamento de que trata este artigo será concedido, inicialmente, pelo período de três meses contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao Ato Concessivo Autorizativo, e somente poderá ser renovado após comprovação por parte do contribuinte, junto à SEFAZ, que, efetivamente, enquadra-se nas atividades econômicas previstas nos incisos I e II do caput, e atende às exigências mencionadas no § 1º."
III - o § 4º ao art. 1.141:
"Artigo 1.141. ( continua ... )
|
||