Dec. Est. ES 3.671-R/14 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.671-R de 17.10.2014
DOE-ES: 20.10.2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as com as seguintes alterações:
I - o art. 51:
"Artigo 51. (...)
(...)
XXIX - deixar de entregar, por transmissão eletrônica de dados, arquivo referente à escrituração fiscal digital.
(...)" (NR)
II - o art.699-Z-P:
"Artigo 699-Z-P. (...)
(...)
§ 5º Nas saídas de mistura de tintas entre si, ou com concentrados pigmentados, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática, desde que fabricante e varejistas não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - emissão do documento fiscal relativo à venda da mercadoria; e
II - para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, ao final do dia, deverão ser ( continua ... )
|
||