Ato COTEPE/MVA CONFAZ 12/14 - Ato COTEPE/MVA - Ato COTEPE/MVA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 12 de 17.10.2014

D.O.U.: 20.10.2014
Altera as Tabelas II, III, V, VII, IX, X, XI, XII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de novembro de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas II, III, V, VII, IX, X, XI e XII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | Gás Natural Veicular | Lubrificante Derivado de Petróleo | Lubrificante Não derivado de Petróleo | Álcool Hidratado |
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