Port. SECEX 40/14 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 40 de 16.10.2014
D.O.U.: 17.10.2014Obs.: Ret. DOU de 20.10.2014
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de anidro e de chapas grossas, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 93 e nº 94, de 14 de outubro de 2014.A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 93 e nº 94, de 14 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 93, de 14 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2014:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 2833.11.10 Anidro Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. 2% 425.000 toneladas 15/10/2014 a 12/04/2015 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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