Dec. Est. MT 2.566/14 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.566 de 15.10.2014
DOE-MT: 15.10.2014
Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
Considerando, especialmente, a publicação do Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 6 de outubro de 1989;
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos, predominantemente, a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989: