IN Sec. Faz. - GO 1.193/14 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 1.193 de 09.10.2014
DOE-GO: 13.10.2014
Altera a Instrução Normativa nº 1.190/14-GSF, que trata das datas para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.190/14-GSF, de 22 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.
(...)
ANEXO ÚNICO
Período de Apuração 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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