Dec. Est. MT 2.554/14 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.554 de 09.10.2014
DOE-MT: 09.10.2014
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
Decreta:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa abaixo listada:
Tabela I
COMUNICADO: MARÇO/2014
EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE: PALU IND E COM DE PROD ALIMENTÍ-CIOS EIRELI 15.222.512/0001-70 13.450.143-8 007/2014 01/03/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA ( continua ... )
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