Lei Mun. São Leopoldo/RS 7.672/12 - Lei do Município de São Leopoldo/RS nº 7.672 de 27.04.2012
DOM-São Leopoldo: 27.04.2012
(Altera a redação do inciso I, do artigo 41 da Lei Municipal nº 5.047/2001 que estabelece o Código Tributário do Município.)ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I, do artigo 41, da Lei Municipal nº 5.047, de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41. (...)
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista constante no artigo 30 desta Lei;
II - (...)"
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de abril de 2012.
Ary José ( continua ... )
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