Port. SEP 350/14 - Port. - Portaria Secretario Especial de Portos da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República nº 350 de 01.10.2014
D.O.U.: 02.10.2014
Regulamenta as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, dispondo sobre organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação especifica e continuada da guarda portuária e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inciso XV da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Portaria nº 121-PR/SEP, de 13 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Compete à administração do porto organizado, organizar os serviços de segurança portuária em conformidade com a presente Portaria, observadas as disposições contidas no seu Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP.
Seção I
Da Constituição da Unidade de SegurançaArt. 2º A administração do porto, na qualidade de autoridade portuária, deverá estabelecer, na sua estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu dirigente máximo, unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os serviços de segurança portuária.
§ 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência mínima de 5 (cinco) anos devidamente comprovada na área de segurança.
§ 2º Eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, do quadro próprio, que tenham como função específica a tomada de decisões voltadas à segurança e proteção ( continua ... )
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