Port. Sup. Est. Tributação - RJ 1.019/14 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 1.019 de 26.09.2014
DOE-RJ: 30.09.2014Obs.: Rep. DOE de 01.10; Ret. DOE de 03.10 e 10.10.2014
Altera o manual De Diferimento, Ampliação De Prazo De Recolhimento, Suspensão E De Incentivos E Benefícios De Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3º Ficam excluídos os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo III.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ANEXO I
a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.A
Redação atual:
Água Canalizada.
Convênio ICMS 77/1995.
Incorporado pela ( continua ... )
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