Dec. Est. SP 60.809/14 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 60.809 de 29.09.2014
DOE-SP: 30.09.2014
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-81/14, de 15 de agosto de 2014:
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 142 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 142. (AACD) - Saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação por qualquer estabelecimento da Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457, bem como o fornecimento de refeição a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social (Convênios ICMS-24/09 e 81/14)." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de setembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de ( continua ... )
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