Port. CGSN 36/14 - Port. - Portaria COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 36 de 12.09.2014
D.O.U.: 16.09.2014
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.19:
"2.19 - Perfil CELEBRA
Permitida a habilitação de usuários internos: não
Permitida a habilitação de usuários externos: sim
2.19.1 - Aplicação Simples Nacional: Celebrador de Convênios - CELEBRA
2.19.2 - Classificação: Operacional
2.19.3 - Privilégios: permite ao usuário:
a) firmar convênio para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, dos valores de ICMS ou de ISS apurados na forma do Simples Nacional, de acordo com o art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
b) renovar convênio;
c) denunciar convênio;
d) consultar e recuperar convênio ( continua ... )
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