Lei Mun. Jacobina/BA 1.169/13 - Lei do Município de Jacobina/BA nº 1.169 de 20.08.2013
DOM-Jacobina: 20.08.2013
Estabelece incentivos fiscais para instalação de empreendimento voltada para geração de energia eólica no Município de Jacobina e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACOBINA-BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores de Jacobina, aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes benefícios fiscais, para instalação de unidade fabril, no Município de Jacobina:
I - Redução da alíquota para 3% (três por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a atividade de construção civil, na edificação de unidade industrial para fabricação de torres eólicas, bem como nas atividades de construção do parque eólico;
II - Isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, durante o período de 10 (dez) anos, renováveis por igual período.
Art. 2º Caso ocorra interrupção da atividade, fica automaticamente suspenso o benefício fiscal previsto no art. 1º, II desta Lei.
Art. 3º O disposto na presente lei atende ao que dispõe o artigo 14, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Municipal nº 1.095, de 19 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2013.
Rui Rei Matos Macedo
Prefeito ( continua ... )
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