Lei Mun. Abre Campo/MG 1.273/05 - Lei do Município de Abre Campo/MG nº 1.273 de 22.12.2005
DOM-Abre Campo: 22.12.2005
Institui o Código Tributário do Município de Abre Campo.Disposição Preliminar Art. 1º Esta Lei regula o sistema tributário municipal e estabelece as normas gerais de direito tributário, aplicáveis ao Município de ABRE CAMPO e institui os tributos municipais, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º O sistema tributário municipal é regido pelo disposto na Constituição Federal, em leis complementares, em leis ordinárias e em decretos regulamentares.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições.
TÍTULO II
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município, e observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
§ 1º. A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem ao Município.
§ 2º. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral do Município.
§ 3º. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar ( continua ... )
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