Res. ANP 47/14 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 47 de 03.09.2014
D.O.U.: 05.09.2014
(Define termos relacionados com os recursos e reservas de Petróleo e Gás Natural, estabelece diretrizes para a elaboração do Boletim Anual de Recursos e Reservas, aprova o Regulamento Técnico de Estimativa de Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural e dá outras providências.)A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 928, de 27 de agosto de 2014 e o disposto no art. 8º, incisos XII e XXII, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,
Considerando a atribuição legal da ANP de acompanhar e fiscalizar as atividades da indústria do petróleo, torna público o seguinte
Ato:
Art. 1º O objeto desta Resolução é:
a)Definir termos relacionados com os recursos e reservas de Petróleo e Gás Natural;
b)Estabelecer diretrizes para a elaboração do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR);
c)Aprovar o Regulamento Técnico de Estimativa de Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural (RTR), documento anexo que estabelece critérios para sua estimativa, classificação e categorização.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução e Regulamento, consideram-se, além das definições contidas na Lei nº 9.478/1997, na Lei nº 11.909/2009, na Lei 12.276/2010, na Lei nº 12.351/2010 e nos respectivos Contratos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, as seguintes definições:
I.Acumulação: Ocorrência natural de Petróleo ou Gás Natural em um Reservatório.
II.Área sob Contrato: Bloco ou Campo objeto de um Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção.
III.Estoque de Gás Natural: Excedente entre a Injeção Acumulada de Gás Natural e a Produção Acumulada de Gás Natural do Campo por Reservatório, na data de referência do ( continua ... )
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