Lei Mun. Santos Dumont/MG 3.774/05 - Lei do Município de Santos Dumont/MG nº 3.774 de 30.12.2005
DOM-Santos Dumont: 30.12.2005
Institui o Código Tributário do Município de Santos Dumont e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Santos Dumont - MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º A presente Lei estabelece o Sistema Tributário do Município de Santos Dumont - MG, as normas complementares de Direito Tributário a ele relativas e disciplina a atividade tributária da Fazenda Municipal.
Título I
Das Normas GeraisCapítulo I
Da Legislação TributáriaArt. 2º A expressão "Legislação Tributária" compreende as leis, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e as relações jurídicas e eles pertinentes.
Art. 3º Somente a Lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
IV - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe torná-lo mais oneroso.
§ 2º. Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Art. 4º A Legislação Tributária do Município observará:
I - as normas constitucionais vigentes;
II - as normas gerais de Direito Tributário estabelecidas no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25.10.1966) e nas Leis ( continua ... )
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