Lei Mun. Corbélia/PR 786/12 - Lei do Município de Corbélia/PR nº 786 de 15.12.2012
DOM-Corbélia: 15.12.2012
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal.A Câmara de Vereadores aprovou, Projeto de Lei de autoria do Vereador PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO e eu, Prefeito do Município de Corbélia, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os serviços descritos no subitem 10.09, do Anexo II, da Lista de Serviços mencionada no artigo 177 da Lei nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passam a ser tributados pela alíquota de 1,5% (um e meio por cento).
Eis, portanto, a sua nova redação:
10.09 - Representação de Qualquer natureza, inclusive comercial. 1,5%
Art. 2º O artigo 230 da Lei nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a contar com o seguinte inciso:
"VI - conta do Sistema Único de Saúde - SUS, havidos por instituições devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Saúde."
Art. 3º Está lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 15(quinze) de Dezembro de 2012.
ELIEZER JOSÉ FONTANA
Prefeito ( continua ... )
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