Dec. Mun. Rio Branco/AC 1.015/14 - Dec. - Decreto do Município de Rio Branco/AC nº 1.015 de 13.08.2014
DOM-Rio Branco: 15.08.2014
Regulamenta o crédito de bônus concedido pela Lei Municipal nº 1.324, de 20 de julho de 1999 que institui o Incentivo à Cultura, ao Desporto, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural e pela Lei Municipal nº 1.961, de 20 de fevereiro de 2013 que institui o Incentivo Fiscal ao Esporte e Lazer.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a necessidade de disciplinar e regulamentar o incentivo fiscal de crédito de bônus para financiamento de projetos culturais, instituído pela Lei Municipal nº 1.324, de 20 de julho de 1999;
Considerando a necessidade de disciplinar e regulamentar o incentivo fiscal de crédito de bônus para financiamento de projetos esportivos, instituído pela Lei Municipal nº 1.961, de 20 de fevereiro de 2013;
Considerando a Lei Complementar nº 03, de 17 de setembro de 2013 que instituiu a substituição tributária para o ISSQN, prevista no art. 128 do Código Tributário Nacional e art. 59, §1º do Código Tributário Municipal, que necessita de fluxo de emissão e liquidação de crédito de bônus distinto,
DECRETA:
Art. 1º O Crédito de Bônus será concedido como Incentivo Fiscal à Cultura, ao Desporto, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Rio Branco para financiamento de projetos culturais e como Incentivo ao Esporte e ao Lazer do Município de Rio Branco para os projetos esportivos.
Parágrafo único. O crédito de bônus será expedido conforme modelo constante no anexo único deste decreto.
Art. 2º O crédito de bônus conterá a assinatura do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças e do:
I - Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, quando se tratar de projetos culturais nas áreas de arte e de ( continua ... )
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