Dec. Est. GO 8.224/14 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 8.224 de 07.08.2014
DOE-GO: 12.08.2014
Altera o Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR e de subprogramas deste.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 18.380, de 30 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002571,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
§1º (...)
(...)
II - celebrar contrato junto ao agente financeiro do programa e Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria de Estado da Fazenda até a data limite de fruição prevista no contrato em vigor quando da solicitação referida no inciso I.
§ 2º A empresa beneficiária deve ser cientificada da resolução que aprovar o respectivo pedido de prorrogação.
(...) (NR)
Art. 2º A prorrogação do prazo retendo no art. 1º fica condicionada à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, durante os 30 (trinta) meses seguintes ao da data de ciência da resolução que aprovar a referida prorrogação, em valor correspondente à aplicação, mês a mês, do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor:
( continua ... )
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