Lei Mun. Caçu/GO 1.559/08 - Lei do Município de Caçu/GO nº 1.559 de 23.12.2008
DOM-Caçu: 24.12.2008
Altera dispositivos da Lei nº 1.176/1998, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 66 da Lei 1.176/98, que institui o Código Tributário do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 66. Na prestação de serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil e saneamento, que envolva fornecimento de materiais, o imposto será calculado sobre 40% (quarenta por cento) do valor da Nota Fiscal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, em 23 de dezembro de 2008.
GILMAR JOSÉ DE FREITAS ( continua ... )
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