LC Mun. Conchal/SP 131/05 - LC - Lei Complementar do Município de Conchal/SP nº 131 de 30.12.2005
DOM-Conchal: 30.12.2005
Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal, que especifica e dá outras providências.VALDECI APARECIDO LOURENÇO, Prefeito do Município de Conchal - SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 4º, da Lei Complementar nº 64/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
§ 1º. Ficam isentas dos preços públicos dispostos no "caput" deste artigo, desde que com relação aos atos do poder público, desde que utilizados para fins militares, eleitores, escolares e previdenciários: (NR)
I - As entidades assistenciais e culturais legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
II - as entidades religiosas;
III - os partidos políticos;
IV - as instituições de ensino federal e estadual;
V - os aposentados e pensionistas;
VI - os portadores de deficiência;
VII - os servidores do município quando em relação aos respectivos cargos e funções;
VIII - as pessoas físicas interessadas em atos de poder público, e
IX - os sindicatos e as entidades de classe.
§ 2º. Os indigentes serão isentos da taxa de sepultamento e exumação, bem como os carentes após prévio parecer do Departamento de Promoção Social e autorizado pelo Executivo; (NR)
§ 3º. Não se aplica a isenção quando da utilização de próprios públicos, es esta se destinar à realização de evento no qual ocorra cobrança de ( continua ... )
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