IN RE - RS 50/14 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 50 de 28.07.2014
DOE-RS: 30.07.2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "g", conforme segue:
"a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "a" e "c", excetuados os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;"
"g) os contribuintes inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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