Lei Mun. Nazaré Paulista/SP 929/11 - Lei do Município de Nazaré Paulista/SP nº 929 de 26.10.2011
DOM-Nazaré Paulista: 26.10.2011
Dispõe sobre criação de incentivos ao Desenvolvimento Industrial do Município de Nazaré Paulista e dá outras providências.O Prefeito do Município de Nazaré Paulista, Mário Antonio Pinheiro, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por força desta Lei, os incentivos tributários a seguir relacionados, destinados à instalação de novas indústrias no Município de Nazaré Paulista, em empreendimentos na forma de condomínios, loteamentos, pólos industriais e afins, que abriguem indústrias, enquadradas dentro da lei de zoneamento e/ou de interesse da Administração Municipal, com exceção de panificadoras e confeitarias com venda para o varejo, com o objetivo de desenvolver seu parque industrial:
I - Isenção de tributos municipais
a) do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ISTBI, incidente sobre a aquisição do imóvel;
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a execução das obras civis de construção, ampliação e/ou reforma do prédio para a instalação da indústria;
c) da Taxa de Licença de Localização - TLL;
d) da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF, pelo período de 10 (dez) anos, inclusive para funcionamento em horário especial;
e) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo período de 10 (dez) anos;
f) das Taxas de Serviços abaixo, pelo período de 10 (dez) anos:
1. de coleta de lixo, exceção feita a resíduos e sobras industriais, descarte de materiais e varrição de escritórios e dependências da indústria;
2. de taxas de iluminação pública;
g) isenção de emolumentos e taxas de licença para execução de obras particulares, incidentes sobre o empreendimento industrial.
§ 1º. A isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será extensiva às empresas contratadas para a execução das obras civis necessárias à instalação e/ou ampliação da indústria e empreendimentos, estendendo-se seus efeitos aos contratos celebrados anteriormente à publicação desta Lei e ainda não ( continua ... )
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