Lei Mun. Vargem Grande do Sul/SP 2.434/01 - Lei do Município de Vargem Grande do Sul/SP nº 2.434 de 20.11.2001
DOM-Vargem Grande do Sul: 20.11.2001
Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.318, de 23/12/99 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.CELSO LUIS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os dispositivos abaixo relacionados, constantes da Lei nº 2.318, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a incidência de descontos em pagamentos à vista, dos tributos especificados:
§ 1º. do art. 26. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano
§ 1º. do art. 48. Imposto sobre a Propriedade Predial
§ 1º. do art. 77. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
§ 2º. do art. 127. Taxa de Fiscalização de funcionamento em horário normal e especial
§ 2º. do art. 156. Taxa de Fiscalização de Publicidade
§ 1º. do art. 175. Taxa de Serviços Públicos
§ 3º. do art. 193. Contribuição de Melhoria
Art. 2º - Ficam suprimidas as alíneas "a", "b" e "c", do artigo 98 da Lei nº 2.318, de 23 de dezembro de 1999, que serão substituídas pelas alíneas "a" e "b", que terão a seguinte redação:
"Artigo 98.
(...)
a) - Nas transmissões de bens imóveis o valor da alíquota será de 3% (três por cento);
b) - Nas transmissões de bens imóveis, para os contribuintes que adquirirem sua moradia econômica, até o máximo de 70 m², junto ao sistema financeiro
habitacional, o valor da alíquota será de 0,3% (zero vírgula três por cento).
Art. 3º Acrescenta ao art.133, da Lei nº 2.318, de 23 de dezembro de 1999, o parágrafo 2º, e em razão desta inclusão, o parágrafo único passará a ser o § ( continua ... )
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