IN SMA Itaituba-PA 1/14 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal de Administração de Itaituba-PA nº 1 de 11.03.2014
DOM-Itaituba: 11.03.2014
Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Digital - NFS-d e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos relativos à emissão do documento fiscal instituído pela Lei Municipal nº 2.716, publicada em 26 de dezembro de 2013, e de que trata o Decreto nº 016 de 20 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DIGITAL - NFS-dSeção I
Da obrigatoriedade do Credenciamento, do Recadastramento, da Autorização para Emissão e da Vedação.Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Digital - NFS-e, documento fiscal referente ao registro dos fatos geradores do Imposto Sobre Serviços - ISS, instituída pelo art. 147 da Lei nº 2.716/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 016/2014, será emitida por prestador de serviços estabelecidos no Município de Itaituba, sempre que executar serviço.
§ 1º. A NFS-d será emitida digitalmente em sistema da Prefeitura por meio do aplicativo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico https://semad.itaituba.pa.gov.br/notadigital.
§ 2º. A emissão de NFS-e não dependerá de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Art. 2º Os prestadores de serviços, pessoa jurídica são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Digital (NFS-d) - Série Única, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços.
Parágrafo Único. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá obrigatoriamente emitir a NFS-d nas prestações de serviços realizadas para pessoa jurídica, ficando dispensado desta obrigação quando o tomador for pessoa física.
Art. 3º Ficam obrigados a realizar o Cadastramento, Recadastramento Eletrônico e o Credenciamento para acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços ( continua ... )
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