Port. Sup. Est. Tributação - RJ 995/14 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 995 de 03.07.2014
DOE-RJ: 07.07.2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de julho de 2014.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 07 a 13 de julho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 183,0000 US$ 115,5000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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