LC Mun. Biguaçu/SC 70/14 - LC - Lei Complementar do Município de Biguaçu/SC nº 70 de 26.06.2014
DOM-Biguaçu: 27.06.2014
Altera prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.O Prefeito do Município de Biguaçu faz saber que a Câmara Municipal de Biguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos II, III, IV do art. 64, da Lei Complementar 003/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 64.
II - quando por estimativa fiscal, em parcelas mensais até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador;
III - quando retido na fonte, apurado mensalmente e recolhido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração;
IV - sobre o preço dos serviços prestados, apurados mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de referência;"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Biguaçu, 26 de junho de 2014.
José Castelo Deschamps
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 070/2014, de 26/06/2014 Sancionada em 26/06/2014
Reg. e publ.n/data
Marivalde Inez ( continua ... )
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