Port. SER - RJ 53/14 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 53 de 17.06.2014
DOE-RJ: 18.06.2014Obs.: Rep. DOE de 23.06.2014
Anula a Portaria SSER nº 35, de 06 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, conforme determinado pelo art. 51 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e o contido no Processo nº E-04/073/20/2014,
Resolve:
Art. 1º Tornar nula a Portaria SSER nº 35, de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º A anulação de que trata o art. 1º desta Portaria exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, desde 14 de Fevereiro de 2013, nos termos do Parágrafo Único do art. 100 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
Art. 3º O contribuinte que procedeu conforme o disposto na Portaria SSER nº 35/2013 deverá regularizar suas obrigações fiscais em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º O crédito a ser estornado em razão da anulação prevista no art. 1º desta Portaria deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD sob o código RJ 010022 - Estorno de Crédito - Portaria SSER nº 53/2014.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2014
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de ( continua ... )
|
||