Dec. 8.250/14 - Dec. - Decreto nº 8.250 de 23.05.2014
D.O.U.: 26.05.2014Obs.: Rep. DOU de 27.05.2014
Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
(...)
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e
VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal." (NR)
"Artigo 4º (...)
§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão ( continua ... )
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