Dec. Mun. Mundo Novo/MS 3.473/14 - Dec. - Decreto do Município de Mundo Novo/MS nº 3.473 de 05.05.2014
DOM-Mundo Novo: 05.05.2014
Regulamenta e institui a nota fiscal de serviços eletrônica (nfs-e) no município de mundo novo e dá outras providências.O Sr. HUMBERTO CARLOS RAMOS AMADUCCI, Prefeito Municipal de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 125 da Lei Complementar nº 27 de 29 de dezembro de 2002; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 157 da Lei Complementar nº 27 de 29 de dezembro de 2001, que determina a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços para o contribuinte de ISS devidamente inscrito neste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e conservação de documentos fiscais, bem como a escrituração dos mesmos
CAPITULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Mundo Novo, como documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Mundo Novo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Parágrafo Únicº A NFS-e substitui a Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Art. 2º São dispensados da emissão da NFS-e prevista no artigo 1º deste Decreto:
I- as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
II - empresas que executem serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio.
III- os profissionais autônomos.
§ 1º Aos contribuintes autônomos fica facultada a emissão da NFS-e.
Art. 3º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal emitido e armazenado ( continua ... )
|
||