Dec. Mun. Descalvado/SP 4.099/14 - Dec. - Decreto do Município de Descalvado - São Paulo - Mun. Descalvado/SP nº 4.099 de 18.03.2014
DOM-Descalvado: 18.03.2014
Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto nº 3.798, de 24 de outubro de 2.011, que institui o Sistema Eletrônico de Documentos Fiscais para os contribuintes ou responsáveis do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.Henrique Fernando do Nascimento, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Divisão de Arrecadação do Município;
DECRETA:
Art. 1º O arrtigo nº 3.798, de 24 de Outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 26 - os sujeitos passivos que possuem valor valor inferior a R$ 10,00 (de reais) referente à soma dos serviços prestados ou tomados por período de competência, ficam autorizados a recolher no mês seguinte, desde que a soma atinja valor superior aos supra citado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 24 de março do corrente ano.
Prefeitura do Município de Descalvado,aos 18 dias do mês de Março de 2014
Henrique Fernando do Nascimento
Prefeito do Município de Descalvado
Silvio Bellini
Procurador Geral do ( continua ... )
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