Dec. Est. AP 547/14 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 547 de 10.02.2014
DOE-AP: 10.02.2014
Acrescenta o Anexo XXVII ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2014/04232-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto no art. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 12 de março de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 1985, bem como o Protocolo ICMS 128, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 03.12.2013 e Protocolo ICMS 162, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11.12.2013,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo XXVII, ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"ANEXO XXVII
DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIEArtigo. 1º Nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH), entre contribuintes do ICMS situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 11/85, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador na qualidade de sujeito passivo por substituição a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subsequentes saídas ou na entrada para o uso ou consumo do ( continua ... )
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