Port. Sec. Faz. - PE 59/14 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 59 de 11.04.2014
DOE-PE: 12.04.2014
(Dispõe sobre a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para o estabelecimento industrial de pescado nas condições que especifica.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando o Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, que dispõe sobre sistemática especial de tributação referente aos produtos considerados componentes da cesta básica, e a necessidade de estabelecer critérios de credenciamento para utilização da referida sistemática, relativamente a pescado destinado a industrialização,
Resolve:
Art. 1º Para efeito da concessão do credenciamento previsto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e utilização da sistemática de apuração e recolhimento do ICMS nos termos ali estabelecidos, o estabelecimento industrial de pescado interessado deve dirigir requerimento à DPC e preencher os seguintes requisitos:
I - ser inscrito no CACEPE com atividade econômica principal classificada sob o código 1020-1/02 - Fabricação de Conservas de Peixes, Crustáceos e Moluscos, da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE, devendo ser esta a sua atividade preponderante;
II - realizar venda de mercadoria preponderantemente a pessoa jurídica contribuinte do ICMS;
III - estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
IV - não ter sócio:
a) que participe de empresa que se encontre em situação irregular perante a Fazenda Estadual; ou
b) que tenha participado de empresa que, à época do respectivo desligamento, encontrava-se em situação irregular perante a Fazenda Estadual, permanecendo como tal até a data da verificação do atendimento das condições previstas neste artigo;
V - estar regular quanto ao envio do arquivo eletrônico contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, especialmente aquelas referentes aos itens do documento fiscal (arquivo 54), documentos fiscais emitidos por ECF (arquivo 60) e Livro Registro de Inventário (arquivo 74), até agosto de 2012, e do arquivo eletrônico ( continua ... )
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