Dec. Mun. Chopinzinho/PR 141/14 - Dec. - Decreto do Município de Chopinzinho/PR nº 141 de 03.04.2014
DOM-Chopinzinho: 07.04.2014
Regulamenta a forma de apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo do ISSQN da construção civil é o preço total dos serviços, dela podendo ser deduzidos unicamente:
I - o custo dos materiais fornecidos pelos prestadores dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, inclusive aqueles adquiridos de terceiros;
II - o valor das subempreitadas sujeitas ao ISSQN pelo regime de receita bruta, desde que relativas às atividades previstas nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços.
Art. 2º O custo dos materiais a ser considerado na dedução do preço do serviço, bem como o destino dos mesmos é o constante dos documentos fiscais de aquisição ou produção, que devem ser apropriados individualmente por obra.
§ 1º. A dedução dos materiais mencionada no "caput" deste artigo somente poderá ser feita se e quando os materiais se incorporarem diretamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da incorporação.
§ 2º. O contribuinte poderá optar pelo regime presumido de dedução de materiais, hipótese em que deduzirá do preço global o montante de 45% (quarenta e cinco por cento) a título de materiais incorporados à obra.
§ 3º. A opção prevista no parágrafo anterior deverá ser manifestada no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do início da obra, ficando sujeito a tal regime até a sua conclusão.
§ 4º. Entender-se-á como opção realizada o pagamento efetuado pelo regime presumido dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 5º. Na ausência de qualquer pagamento durante o prazo do § 3º, será o contribuinte inserido automaticamente no regime presumido de dedução de materiais.
§ 6º. O percentual presumido de dedução prevalecerá igualmente nos casos em que o contribuinte não conseguir comprovar de modo satisfatório o custo real dos materiais empregados na obra.
( continua ... )
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