Dec. DF 35.309/14 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 35.309 de 08.04.2014
DO-DF: 09.04.2014Obs.: Suplemento
Regulamenta a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O licenciamento para a instalação e o funcionamento de atividade econômica ou de atividade sem fins lucrativos no Distrito Federal serão regulados pela Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, e por este Decreto.
Parágrafo único. A Licença e a Autorização de Funcionamento, na forma do modelo constante dos Anexos I e II deste decreto, são os documentos emitidos pela Administração Regional da circunscrição do imóvel que autorizam o exercício de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no território do Distrito Federal.
Art. 2º A concessão da Licença ou da Autorização de Funcionamento não desobriga o interessado a cumprir as exigências específicas previstas nas normas de regência da sua atividade.
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTOSeção I
Da Consulta PréviaArt. 3º A Consulta Prévia é o procedimento pelo qual o interessado solicita à Administração Regional, conforme modelo padrão constante do Anexo III deste decreto, as informações acerca do imóvel e as exigências para e implementação da atividade.
§ 1º. As Administrações Regionais manterão a disposição dos interessados banco de dados contendo a legislação pertinente, acompanhado de informações e orientações, relativas ao licenciamento, especialmente as relacionadas com:
I - os usos permitidos para o local;
II - numeração predial ou territorial oficial do endereço;
III - legislação aplicável à ocupação de área pública ( continua ... )
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